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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.

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Art. 12

Os excessos de arrecadação de receitas próprias da Autarquia "Departamento de Estradas de Rodagem - DAER", obrigatoriamente deverão ser destinados para abertura de créditos suplementares para as obras relacionadas no Anexo.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11399 /1999