Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os excessos de arrecadação de receitas próprias da Autarquia "Departamento de Estradas de Rodagem - DAER", obrigatoriamente deverão ser destinados para abertura de créditos suplementares para as obras relacionadas no Anexo.