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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11392 de 13 de Dezembro de 1999

Transfere a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.


Art. 1º

Fica transferida a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais, atualmente realizada em Cachoeira do Sul, para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.

Art. 2º

Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11392 de 13 de Dezembro de 1999