Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11392 de 13 de Dezembro de 1999
Transfere a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais, atualmente realizada em Cachoeira do Sul, para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.