Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11392 de 13 de Dezembro de 1999
Transfere a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.