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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11392 de 13 de Dezembro de 1999

Transfere a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.

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Art. 2º

Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.