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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1139 de 07 de Maio de 1878

Approva com modificações os artigos aditivos ao código de posturas propostos pela câmara municipal da cidade do Rio Grande.

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Art. 1º

Ficam aprovados os artigos aditivos ao código de posturas propostos pela Camara Municipal da cidade do Rio Grande ao seu código de posturas em 12 de Fevereiro de corrente anno, com as seguintes alterações:

§ 1º

Ao artigo 3°, em vez de 40$ a 80$000 réis, diga-se 30$ a 60$000 réis.

§ 2º

Supprimam-se os artigos 4° e 5°.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1139 /1878