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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1139 de 07 de Maio de 1878

Approva com modificações os artigos aditivos ao código de posturas propostos pela câmara municipal da cidade do Rio Grande.

FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLEA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU MANDEI PUBLICAR A LEI SEGUINTE:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos sete dias de Maio do anno de mil oitocentos e setenta e oito, quinquagésimo sétimo da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Ficam aprovados os artigos aditivos ao código de posturas propostos pela Camara Municipal da cidade do Rio Grande ao seu código de posturas em 12 de Fevereiro de corrente anno, com as seguintes alterações:

§ 1º

Ao artigo 3°, em vez de 40$ a 80$000 réis, diga-se 30$ a 60$000 réis.

§ 2º

Supprimam-se os artigos 4° e 5°.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.


Americo de Moura Marcondes de Andrade.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1139 de 07 de Maio de 1878