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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1139 de 07 de Maio de 1878

Approva com modificações os artigos aditivos ao código de posturas propostos pela câmara municipal da cidade do Rio Grande.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1139 /1878