Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11347 de 09 de Julho de 1999
Introduz alterações nas Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1999.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, com lotação na Secretaria Especial da Habitação, os seguintes cargos: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO 1 Chefe de Gabinete CC/FG-11 4 Chefe de Seção CC/FG-8 5 TOTAL
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.