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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11347 de 09 de Julho de 1999

Introduz alterações nas Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1999.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, com lotação na Secretaria Especial da Habitação, os seguintes cargos: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO 1 Chefe de Gabinete CC/FG-11 4 Chefe de Seção CC/FG-8 5 TOTAL

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11347 de 09 de Julho de 1999