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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11347 de 09 de Julho de 1999

Introduz alterações nas Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965 e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11347 /1999