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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11298 de 29 de Dezembro de 1998

Altera a Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.