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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11296 de 29 de Dezembro de 1998

Altera a Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11296 /1998