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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11295 de 29 de Dezembro de 1998

Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11295 /1998