Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11295 de 29 de Dezembro de 1998
Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.