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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11295 de 29 de Dezembro de 1998

Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica criado, no Quadro do Ministério Público, um cargo de Promotor de Justiça Substituto na comarca de Cachoeirinha, de entrância intermediária.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11295 de 29 de Dezembro de 1998