Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11295 de 29 de Dezembro de 1998
Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.
Fica criado, no Quadro do Ministério Público, um cargo de Promotor de Justiça Substituto na comarca de Cachoeirinha, de entrância intermediária.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.