Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11294 de 29 de Dezembro de 1998
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.