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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11294 de 29 de Dezembro de 1998

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11294 /1998