Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11294 de 29 de Dezembro de 1998
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.