Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11255 de 03 de Dezembro de 1998
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.
São criados no Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecido pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, cinco (05) cargos, de provimento efetivo, de Motorista classe "F".
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.