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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11255 de 03 de Dezembro de 1998

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.


Art. 1º

São criados no Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecido pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, cinco (05) cargos, de provimento efetivo, de Motorista classe "F".

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11255 de 03 de Dezembro de 1998