Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11255 de 03 de Dezembro de 1998
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados no Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecido pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, cinco (05) cargos, de provimento efetivo, de Motorista classe "F".