Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11255 de 03 de Dezembro de 1998
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.