JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 112 de 24 de Novembro de 1910

Orça a receita e a despesa ordinarios do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1911.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A receita do Estado para o exercicio de 1911 é orçada em 13.181:000$000 e será arrecadada de accôrdo com o quadro demonstrativo de ns. 1 a 33, tabellas 1.ª e 2.ª e mais disposições em vigor.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 112 /1910