Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11069 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação para a Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Verba de Representação" dos Magistrados incidente sobre o vencimento de cada cargo, extensiva aos inativos e pensionistas respectivos.
Parágrafo único
Os valores da verba a que se refere o "caput" do artigo corresponderão, cumulativamente, a:
I
10% (dez por cento), a partir de 1º de dezembro de 1997;
II
10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 1998;
III
5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1998.