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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11053 de 12 de Dezembro de 1997

Altera o parágrafo único do Artigo 174 do Código de Organização Judiciária - COJE - do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11053 /1997