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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11053 de 12 de Dezembro de 1997

Altera o parágrafo único do Artigo 174 do Código de Organização Judiciária - COJE - do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 174 do Código de Organização Judiciária do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 174 - ... Parágrafo único - Os atos ocorridos nas audiências, inclusive as sentenças prolatadas, poderão ser registrados em aparelhos de gravação ou mediante taquigrafia ou estenotipia, para posterior transcrição, precedendo autorização do Corregedor-Geral da Justiça."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11053 /1997