Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 57
São instituídos prêmios, honoríficos ou pecuniários, para recompensar os serviços meritórios dos funcionários, empregados agentes policia.