JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896

Organisa o Serviço policial do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

São instituídos prêmios, honoríficos ou pecuniários, para recompensar os serviços meritórios dos funcionários, empregados agentes policia.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11 /1896