Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O município da capital será dividido em distritos de delegacia.
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoO município da capital será dividido em distritos de delegacia.