Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10992 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Qualificações Policiais-Militares (QPM) da Brigada Militar passam a ser as seguintes:
I
Qualificação Policial-Militar 1 (QPM-1): Praças de Polícia Ostensiva;
II
Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2): Praças Bombeiros.