Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Chefe do Estado Maior compete:
I
assessorar o Comandante-Geral; e
II
coordenar, dirigir e controlar os trabalhos do Estado Maior.