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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Chefe do Estado Maior compete:

I

assessorar o Comandante-Geral; e

II

coordenar, dirigir e controlar os trabalhos do Estado Maior.