JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber, aos servidores-militares da reserva remunerada e reformados.

Parágrafo único

Os Oficiais nomeados Juízes do Tribunal Militar do Estado são regidos por legislação própria. DO PROVIMENTO

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997