Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber, aos servidores-militares da reserva remunerada e reformados.
Parágrafo único
Os Oficiais nomeados Juízes do Tribunal Militar do Estado são regidos por legislação própria. DO PROVIMENTO