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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 8º

O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber, aos servidores-militares da reserva remunerada e reformados.

Parágrafo único

Os Oficiais nomeados Juízes do Tribunal Militar do Estado são regidos por legislação própria. DO PROVIMENTO

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997