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Artigo 36, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 36

A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta, para o servidor militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar e penal, consoante legislação específica.

Parágrafo único

A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, poderá concluir pela incompatibilidade do servidor militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.

Art. 36, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997