Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 36
A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta, para o servidor militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar e penal, consoante legislação específica.
Parágrafo único
A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, poderá concluir pela incompatibilidade do servidor militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.