Artigo 152, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 152
As dispensas do serviço podem ser concedidas aos servidores militares:
I
como recompensa;
II
em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único
As dispensas de serviço serão concedidas com remuneração correspondente ao cargo ou função e computadas como tempo de efetivo serviço. DA PRORROGAÇÃO DO SERVIÇO POLICIAL-MILITAR