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Artigo 152 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 152

As dispensas do serviço podem ser concedidas aos servidores militares:

I

como recompensa;

II

em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo único

As dispensas de serviço serão concedidas com remuneração correspondente ao cargo ou função e computadas como tempo de efetivo serviço. DA PRORROGAÇÃO DO SERVIÇO POLICIAL-MILITAR

Art. 152 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997