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Artigo 122, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 122

A demissão da Brigada Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:

I

a pedido;

II

"ex-officio".

Art. 122, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997