Artigo 122 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 122
A demissão da Brigada Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:
I
a pedido;
II
"ex-officio".