Artigo 109, Parágrafo 6, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 109
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)
§ 3º
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)
§ 4º
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)
§ 5º
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)
§ 6º
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)
I
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)
II
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)
III
(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)