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Artigo 109, Parágrafo 6 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 109

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

§ 4º

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

§ 5º

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

§ 6º

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

I

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

II

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

III

(Revogado pela Lei Complementar n° 15.019, de 21 de julho de 2017)

Art. 109, §6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997