Artigo 104, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 104
A passagem do servidor militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:
I
a pedido;
II
"ex-offício".