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Artigo 104 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 104

A passagem do servidor militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

I

a pedido;

II

"ex-offício".

Art. 104 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997