Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10955 de 30 de Abril de 1997
Cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, autarquia estadual, criada pela Lei nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, será representado pelo Diretor-Presidente e contará com quadro de pessoal próprio.
Parágrafo único
O quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS contará com cargos de provimento efetivo e com cargos e funções de confiança.