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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10955 de 30 de Abril de 1997

Cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 1º

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, autarquia estadual, criada pela Lei nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, será representado pelo Diretor-Presidente e contará com quadro de pessoal próprio.

Parágrafo único

O quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS contará com cargos de provimento efetivo e com cargos e funções de confiança.