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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10907 de 27 de Dezembro de 1996

Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10907 /1996