Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10907 de 27 de Dezembro de 1996
Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.