Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10907 de 27 de Dezembro de 1996
Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As categorias funcionais relacionadas no Anexo II, dos Quadros de Cargos mencionados no artigo 1° desta Lei, passam à condição de excedentes, ocorrendo a extinção total das mesmas com a vacância do última cargo, ficando resguardadas nas respectivas carreiras as movimentações decorrentes de promoções.
Parágrafo único
Ficam mantidas para as categorias funcionais de que trata o "caput" do artigo, as correspondentes descrições sintéticas e analíticas das atribuições especificadas no Anexo I da Lei n° 7.357, de 8 de fevereiro de 1980.