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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10902 de 26 de Dezembro de 1996

Altera a Lei complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10902 /1996