JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10898 de 26 de Dezembro de 1996

Complementa e introduz modificações na Lei nº 10.726, de 23 de janeiro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10898 /1996