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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10829 de 24 de Julho de 1996

Prorroga o prazo de recebimento propostas de dação em pagamento de créditos tributários, nos termos da Lei nº 10.714, de 16 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.


Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de dezembro de 1996, o prazo para recebimento de proposta de dação em pagamento de créditos tributários, nos termos da Lei nº 10.714, de 16 de janeiro de 1996.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 1996.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO BRITTO, Governdor do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10829 de 24 de Julho de 1996