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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10829 de 24 de Julho de 1996

Prorroga o prazo de recebimento propostas de dação em pagamento de créditos tributários, nos termos da Lei nº 10.714, de 16 de janeiro de 1996.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 1996.