Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10829 de 24 de Julho de 1996
Prorroga o prazo de recebimento propostas de dação em pagamento de créditos tributários, nos termos da Lei nº 10.714, de 16 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 1996.