Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10829 de 24 de Julho de 1996
Prorroga o prazo de recebimento propostas de dação em pagamento de créditos tributários, nos termos da Lei nº 10.714, de 16 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 30 de dezembro de 1996, o prazo para recebimento de proposta de dação em pagamento de créditos tributários, nos termos da Lei nº 10.714, de 16 de janeiro de 1996.