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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10823 de 22 de Julho de 1996

Acrescenta Grupo Sangüíneo e Fator RH na Carteira de Identidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 1996.


Art. 1º

Será acrescentado na Carteira de Identidade, fornecida pelo Instituto de Identificação - Secretaria da Justiça e da Segurança, em local adequado, o Grupo Sangüíneo e o Fator RH.

Art. 2º

No prazo de cento e vinte (120) dias, o Poder Executivo Estadual regulamentará esta lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se os disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10823 de 22 de Julho de 1996